Normativas

SEGURANÇA E SAÚDE EM
TRABALHOS EM ALTURA

Respeitando as
NORMAS

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CONSIDERE MEDIDAS GERAIS DE

PROTEÇÃO NO TRABALHO:

1. As medidas gerais para a proteção

da saúde e segurança dos

trabalhadores são:

• A avaliação dos riscos para a saúde e

a segurança.

• A eliminação dos riscos em relação

aos conhecimentos adquiridos com base no

progresso técnico e, onde não for possível,

reduzi-los ao mínimo.

• A redução dos riscos na origem.

• A informação, formação, consulta e

participação dos trabalhadores ou seus

representantes nas questões inerentes

à segurança e saúde no local de

trabalho.

• As instruções adequadas para os

trabalhadores.

2. As medidas relativas à segurança,

higiene e saúde no trabalho não

devem implicar, em nenhum caso, custos para

os trabalhadores.

A UNIÃO EUROPEIA INDICA:

DIRETIVA 2001/45/CE.

Disposições relativas à utilização de

equipamentos de trabalho para a realização de

trabalhos temporários em altura:

“As escadas de mão devem ser colocadas de

forma que sua estabilidade durante o uso

esteja assegurada (...) suporte de dimensões

adequadas e estáveis, resistentes e imóveis (...)

As escadas de mão devem ser utilizadas de

forma que os trabalhadores possam ter

sempre um ponto de apoio e de fixação

seguros.”

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A maior parte do mercado de escadas certificadas está abrangida pelos diferentes itens da norma EN-131:

•  EN-131.1: Terminologia, classes e medidas permitidas.

•  EN-131.2: Testes e marcações necessárias conforme o tipo de escada.

•  EN-131.3: Informações destinadas ao usuário, diagramas e instruções.

•  EN-131.4: Escadas articuladas com dobradiças.

•  EN-131.6: Escadas telescópicas.

•  EN-131.7: Escadas móveis com plataforma.

Para uma breve classificação, temos escadas de apoio de degraus, encaixáveis de degraus, extensíveis de degraus, 

autoestáveis de degraus, transformáveis de 2 e 3 seções de degraus (sendo a profundidade do degrau maior ou igual a 2 cm e menor que 

8 cm), escadas de degraus largos, escadas de apoio de degraus, autoestáveis de degraus e degraus largos (sendo a profundidade 

do degrau superior a 8 cm). Além das escadas com plataforma móvel e as incluídas nos outros apêndices da norma EN-131.

Para todas essas escadas, a carga máxima permitida é de 150 kg, certificadas por meio de testes específicos para cada modelo,  o que 

inclui o uso por uma única pessoa com ferramentas ou materiais.

Especificamente para as escadas com plataforma móvel (EN 131-7), elas devem suportar uma carga vertical de 750N, além de uma 

carga lateral de 300N.

Com a atualização da norma EN 131-2 (2017-04-20), os conceitos de segurança foram reforçados, e os tipos de escadas foram subdivididos entre profissionais e 

não profissionais. Sem aplicação retroativa, os modelos de escadas fornecidos antes da aplicação desta norma 

continuam sendo totalmente válidos.

Atualmente, a norma ainda não foi publicada em português, mas a Faraone, sempre à frente na segurança, já está aplicando essas 

atualizações progressivamente.

As modificações mais importantes são as seguintes:

•  Para escadas de apoio com altura >3 m, deve ser incorporado um estabilizador ou barra transversal na base, para fornecer maior  

  estabilidade contra os movimentos do usuário.

•  Para verificar o deslizamento em uso, a escada é testada em uma superfície lisa a 65º e carregada com 270 kg  

  para escadas profissionais e um pouco menos, 225 kg, para escadas não profissionais.

•  Foi adicionado um teste de carga dinâmica simulando 50.000 subidas e descidas para escadas profissionais e 10.000 para escadas  

 domésticas.

•  Devido à adição do estabilizador para escadas >3 m, o uso de seções intermediárias separadamente sem estabilizador será bloqueado.

Exemplo de alguns modelos com norma EN 131.

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Aplicável a escadas totalmente isolantes e a escadas compostas por uma 

combinação de seções isolantes e condutoras, para trabalho em Tensão 

Nominal de 1000V ou mais (CA) ou 1500V ou mais (CC).

Apenas para escadas de material sintético, podendo ser de categoria 1 ou 2.

É realizado um teste prévio de flexão de 1000 ciclos antes da realização do 

teste de condutividade elétrica.

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Norma para:

• Banquinhos com degraus: com 1 ou mais degraus e plataforma.

• Escadas de acesso: estrutura com degraus largos e pouca inclinação.

• Banquinhos tipo cúpula: estrutura que permite o acesso por vários lados,

com plataforma, e com ou sem degrau intermediário.

A altura máxima permitida para este tipo de estrutura é de 1m.

Se a plataforma for menor que 24x40 cm e tiver altura superior a

75 cm, deve possuir corrimão.

Esta norma especifica todas as dimensões funcionais, tanto do tamanho da

estrutura quanto do espaçamento e dimensionamento dos degraus.

A carga máxima permitida para este tipo de estrutura é de 150 kg.

Se for do tipo dobrável, a estrutura deve garantir que não possa ser dobrada

inesperadamente.

Os degraus e a plataforma devem ser antiderrapantes, assim como os pés de borracha na

parte inferior, garantindo também durabilidade contra corrosão e desgaste.

Modelos SGP02 - SGP03 - SGP04

Exemplo da norma EN 14183.

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A norma EN-14122 é dividida em 4 partes e é destinada à definição dos meios

de acesso permanentes a máquinas:

• EN-14122-1: Seleção de meio de acesso fixo e requisitos gerais de acesso.

• EN-14122-2: Plataformas de trabalho e passarelas.

• EN-14122-3: Escadas, degraus e guarda-corpos.

• EN-14122-4: Escadas fixas.

Devemos diferenciar os diferentes tipos de acesso com base nas inclinações a

serem utilizadas ou exigidas, sempre optando pelo meio de acesso com menor inclinação,

pois isso aumenta a segurança de uso:

• >75º Escadas Fixas.

• (45º, 75º] Escada com degraus.

• (20º, 45º] Escada.

• >20º Rampa.

A norma também prevê as dimensões dos meios de acesso:

Plataforma/Passarela: mínimo de 60 cm, sendo recomendável 800 mm,

e se for usada por mais de uma pessoa ao mesmo tempo, deve ter

mais de 100 cm. Essas estruturas não devem ter aberturas

maiores que 2 cm de diâmetro para evitar quedas de objetos.

Os guarda-corpos devem ser instalados em alturas de risco de

queda acima de 50 cm, com altura mínima de 110 cm e rodapé de

10 cm. Deve haver um travessão intermediário para garantir

que nenhuma abertura seja maior que 50 cm de diâmetro.

Se a largura da escada for >120 cm, o guarda-corpo deve estar

presente em ambos os lados.

Com base na inclinação, devem ser respeitadas medidas como o piso, o espelho e o avanço,

garantindo um acesso mais confortável e seguro.

Para escadas fixas verticais, pode haver um único trecho com alçapão de acesso,

com desembarque mínimo de 110 cm e gaiola de proteção a partir de 2,2 m/3 m

caso o desnível ultrapasse 3 m. Se ultrapassar 10 m, são necessários trechos

intercalados de 6 m para evitar fadiga na subida, com plataformas intermediárias.

A largura do trecho deve estar entre 40 e 60 cm, e o primeiro degrau deve estar

entre 10 e 40 cm do solo.

As dimensões da gaiola de proteção devem estar entre 65 e 80 cm de diâmetro.

TSA-S | TSA320 | Exemplo de norma EN 14122.

SP45 | SG45 | Exemplo de norma EN 14122.

SVS2 | SVS1 | Exemplo de norma EN 14122.

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Norma aprovada pelo CEN em 12/11/2004.

Torres de acesso e torres de trabalho móveis construídas com elementos pré-fabricados.

Esta norma substitui o Documento de Harmonização HD1004:1992. Esta atualização não se aplica de forma retroativa, e continuam sendo

legais os produtos cobertos pela norma HD1004:1992.

Norma referente a torres de acesso móveis com alturas entre 2,5 e 12 m (uso interno ou sem influência do vento) e 2,5 e 8 m (uso externo

ou sob influência do vento).

Normas para consulta:

• EN74: Uniões, espigas ajustáveis e bases para andaimes de trabalho e escoramentos feitos de tubos de aço.

• EN1298: Torres de acesso e torres de trabalho móveis. Regras e manual de instruções.

• EN-1991-2-4: Eurocódigo 1: Bases de projeto e ações em estruturas.

• EN1993-1-1:2005: Eurocódigo 3: Projeto de estruturas de aço.

• EN1995-1-1: Eurocódigo 5: Projeto de estruturas de madeira.

• EN1999-1-1: Eurocódigo 9: Projeto de estruturas de alumínio.

• EN12810-2: Andaimes de fachada com componentes pré-fabricados.

• EN12811-2: Equipamentos para trabalhos temporários em obras.

• EN-12811-3: Equipamentos para trabalhos temporários em obras.

Além dessas normas de consulta obrigatória para a aplicação desta norma, existem uma série de recomendações que estão detalhadas

nas seguintes notas técnicas de prevenção:

• NTP 695: Torres de trabalho móveis (I): normas construtivas.

• NTP 696: Torres de trabalho móveis (II): montagem e utilização.

• NTP 734: Torres de acesso (I): normas construtivas.

• NTP 735: Torres de acesso (II): montagem e utilização.

As torres de andaimes podem ser utilizadas sem ancoragem, com uma ou mais plataformas, feitas com componentes pré-fabricados e, geralmente,

com quatro apoios com rodas giratórias e freios individuais. Se necessário, barras transversais podem ser adicionadas para estabilidade.

• Dependendo da carga suportada pela estrutura, pode ser classificada como classe 2 (1.5 kN/m²) ou classe 3 (2 kN/m²).

• As plataformas devem ser espaçadas a cada 1,9 m e devem ter dimensões mínimas de 0,6 m de largura por 1 m de comprimento.

• As proteções devem se estender até 1 m acima das plataformas e não devem ter vãos superiores a 47 cm

entre os elementos de proteção. Além disso, deve haver um rodapé de pelo menos 15 cm.

• Dependendo do meio de acesso, pode ser categorizado como:

Tipo de Acesso A (Escada), Acesso B (Degraus), Acesso C (Escada inclinada) ou Acesso D (Escada vertical).

Isso nos leva a uma construção de andaimes tubulares muito mais segura, com critérios claros de segurança, montagem e

desmontagem e, em última análise, um valor agregado para todos os usuários e entidades que utilizam esse tipo de estrutura.

Torres móveis | Exemplo de norma EN 1004.

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A norma UNE EN 280:2014 define “Plataforma elevatória móvel de pessoal” como “A máquina móvel

destinada a deslocar pessoas até uma posição de trabalho, onde realizam uma tarefa a partir da

plataforma, com a intenção de que as pessoas entrem e saiam da plataforma de trabalho em uma

posição de acesso definida da plataforma, que consiste, no mínimo, em uma plataforma de trabalho

com controles, uma estrutura extensível e um chassi”.

De acordo com esta norma, as PEMP são classificadas em dois grupos principais:

• Grupo A: PEMP nas quais a projeção vertical do centro de gravidade da carga está

sempre dentro das linhas de tombamento.

• Grupo B: PEMP nas quais a projeção vertical do centro de gravidade da carga pode

estar fora das linhas de tombamento.

Dependendo das suas possibilidades de movimentação, as PEMP são classificadas em três tipos:

• Tipo 1: a movimentação só é possível se a PEMP estiver na posição de transporte.

• Tipo 2: a movimentação com a plataforma de trabalho em posição elevada só pode ser controlada

por um comando situado no chassi.

• Tipo 3: a movimentação com a plataforma de trabalho em posição elevada pode ser controlada

por um comando situado na própria plataforma de trabalho.

Nota: os tipos 2 e 3 podem ser combinados.

As linhas de tombamento são as linhas que compõem o quadrado ou retângulo, dependendo do caso, que delimitam

externamente os elementos de apoio, sejam eles rodas ou estabilizadores; as ilustrações 1, 2 e 3 ilustram essa ideia.

Assim, plataformas do grupo A incluem as de tesoura ou as de mastro vertical, enquanto pertencem ao grupo B as plataformas articuladas

(geralmente com braço telescópico).

ELEVAH 5 MOVE

Exemplo de norma EN 280.

No que diz respeito ao tipo (1, 2 ou 3), fica claro que uma plataforma rebocável com estabilizadores, como a ilustrada

na imagem 1 (exemplo do grupo A), é do tipo 1, pois sua movimentação não é possível se não estiver na posição de transporte.

1.1.2. Classificação usual no mercado

Embora a norma UNE EN 280:2014 seja um documento de referência amplamente aceito, especialmente pelos fabricantes,

na prática, ao procurar uma empresa de aluguel desses equipamentos, os clientes não pedem uma plataforma

do grupo A ou B, ou de tipo 1, 2 ou 3. O cliente busca uma plataforma específica para a realização de um ou vários trabalhos

específicos, seguindo uma classificação baseada no próprio equipamento.

ELEVAH 65 TB

Exemplo de norma EN 280.

ELEVAH 65 MOVE

Exemplo de norma EN 280.

ELEVAH 80 MOVE

Exemplo de norma EN 280.

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Empilhadeiras de movimentação. Requisitos de segurança e verificação.

Parte 1: Empilhadeiras de movimentação autopropulsadas, diferentes das empilhadeiras sem condutor,

empilhadeiras de alcance variável e empilhadeiras transportadoras de carga.

(ISO 3691-1:2011, incluindo Cor 1:2013).

ELEVAH 5 TIRES

Exemplo de norma EN 3691-1.

ELEVAH 5 MOVE PICKING

Exemplo de norma EN 3691-1.

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A marcação CE é um distintivo que certifica a adequada adaptação de um produto às normas harmonizadas

que lhe são aplicáveis, com base nos requisitos de segurança impostos pela União Europeia.

Como fabricante, somos os únicos responsáveis por declarar a conformidade do produto com todos os requisitos.

Garantimos a conformidade do produto com todos os requisitos pertinentes em escala da UE, determinamos que podemos avaliar o

produto e fornecemos um dossiê técnico que documenta a conformidade do produto.

HW-BIG

Exemplo de Certificado CE.

CERTIFICADO CE

Nota: As escadas não estão incluídas no âmbito do certificado CE.